Normas IC

O Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP foi instituído e é regulamentado pelas seguintes resoluções:

"3.7.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa.

Nota 1: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.

Nota 2: Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.[7] Para acessar o modelo de declaração clique aqui"

Algumas orientações e modelos podem ser consultados abaixo:

 

Para dúvidas sobre o Sistema Atena, consulte o manual aqui.