O Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP foi instituído e é regulamentado pelas seguintes resoluções:
"3.7.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa.
Nota 1: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.
Nota 2: Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.[7] - Para acessar o modelo de declaração clique aqui"
Algumas orientações e modelos podem ser consultados abaixo:
- Projeto de Pesquisa (exemplo) - O projeto resumido de pesquisa, com até 10 páginas, contendo a Área de Tecnologia Prioritária do MCTIC que o projeto atende (se for o caso), Introdução, Objetivo, Metodologia, Cronograma e Referências (o projeto pode ser individual do bolsista ou, caso pertença a um projeto maior, o orientador deverá definir exatamente a atividade a ser desenvolvida pelo estudante bolsista);
- Entrega de Relatório
- Modelo de Relatório
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Despacho sobre projetos e relatórios de IC com bolsa FAPESP-PUB
Para dúvidas sobre o Sistema Atena, consulte o manual aqui.